Ideia Legislativa
Justiça para Animais: Aumentar a Punição por Maus-Tratos
A pena aplicada àqueles que cometem maus-tratos aos animais é baixa e não tem o poder de coibir a sua prática e/ou reincidências. Atualmente, a Lei 9.605/1998 prevê a prisão de 2 (dois) anos para quem maltratar cães e gatos, que pode ser cumprida em regime semiaberto.
Altera o art. 32 da Lei n.º 9.605/1998, de modo a majorar a pena para aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, de 3 (três) meses de detenção a um ano e multa, para 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e multa, sem a possibilidade de pena alternativa, em razão da violência empregada.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
08/03/2025
Ideia proposta por
OTAVIO A. D. B. C. (PR)

Confirma?