Ideia Legislativa
Retorno do Regime Jurídico Único ao Texto Constitucional por meio de PEC.
A redação do Art. 39 (CF/88), caput, voltará a ser a seguinte: " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."
Devido a decisão do STF, em 06/11/2024, da ADI 2135, tendo a maioria votado pela validação da EC 19/98 quanto ao Artigo 39 da Constituição Federal, o Regime Jurídico Único caiu por terra, pois foi dada nova redação ao referido artigo. Isso afeta negativamente todo funcionalismo público pátrio, pois será possível contratar via CLT, sem estabilidade, que benéfica à própria atividade Estatal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/03/2025
Ideia proposta por
LUIZ R. C. N.
(PE)
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