Ideia Legislativa
Revisão Decreto 3.184/1999 cálculo valores da indenização de transporte aos servidores
O Decreto nº 3.184 de 27 de setembro de 1999, dispõe sobre indenização de transporte aos servidores públicos federais, fixa o valor de R$ 17,00. Considerando o teletrabalho e o deslocamento dos servidores por conta própria, esse valor se tornou hoje uma economia para União nas custas dos servidores
A proposta é corrigir o art. 2º do Decreto e, ao invés de fixar em R$ 17,00 o valor máximo, especificar um valor médio do combustível a ser pago e multiplicar pela distância percorrida (ou aproximada) para a atividade que o servidor irá executar, limitando ao valor da passagem aérea por exemplo no mesmo deslocamento.
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08/03/2025
Ideia proposta por
CARLOS E. L. D. A.
- DF
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