Ideia Legislativa
Alteração da idade mínima para concorrer à cargo de prefeito em um município
Versa a presente alvitre sobre a aplicação da norma constante do artigo 5º da Lei Nº 10.406/2002, como baliza para concorrer à vaga de prefeito em um município, alterando a idade mínima atual de 21 anos completos para 18 anos completos, idade em que uma pessoa é reconhecida como plenamente capaz.
Consoante ao estabelecido no art. 5º, Código Civil, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, momento em que a pessoa, perante à sociedade, fica habilitada à prática de TODOS os atos da vida civil, ou seja, momento em que tal pessoa é juridicamente presumida plenamente capaz. Ademais, têm-se a premissa que para concorrer à cargo de vereador, exige-se idade mínima de 18 anos completos.
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28/02/2025
Ideia proposta por
JULIO C. P.
- SP
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