Ideia Legislativa
Alteração na lei da doação de órgãos.
Alteração do decreto n°9175/17 para que mude o status quo em relação á doação de órgãos. Tornando assim todo cidadão brasileiro um doador por natureza, porém, com o direito de negar-se a doar.
Também modificar o artigo 20 da seção II capítulo III do decreto n°9175/17 para que o que decidido enquanto vida pelo doador seja mantido e que não seja necessário a permissão de familiares ou responsáveis.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível médio.

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2025
Ideia proposta por
PEDRO E. D. S. S. - BA

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