Ideia Legislativa
Promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, através de adaptações nos ambientes de trabalho e programas de capacitação profissional.
O empregador que constituir função que cause dano ao deficiente físico, deverá pagar indenização por danos morais a saúde na importância de 20 salários mínimos.
O empregador que não realizar a devida adaptação do deficiente físico no ambiente de trabalho, ocasionando em um ambiente insalubre, expondo-o a riscos laborais será responsabilizado mediante a multa equivalente a 15 salário mínimos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/02/2025
Ideia proposta por
MATHEUS O. S.
- PB
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