Ideia Legislativa
Pagamento em Dobro das Férias por Atraso: Proteção ao Trabalhador e Correção Legal
A ideia garantirá que o empregador pague as férias em dobro caso sejam concedidas ou pagas fora do prazo legal, protegendo o trabalhador de prejuízos financeiros. Além disso, corrigirá o impacto do fim da Súmula 450 do TST, que isentou empresas de pagar em dobro por atraso no pagamento.
Com a recente decisão que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, as empresas não são mais obrigadas a pagar férias em dobro por atraso no pagamento. Esta proposta visa restabelecer a proteção ao trabalhador, garantindo o pagamento dobrado quando as férias não forem concedidas ou pagas no prazo legal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/02/2025
Ideia proposta por
GEFERSON A. F. J.
(RS)
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