Ideia Legislativa
Limite para a alteração de órgão partidário no período de 240 dias antes das eleições.
Os partidos políticos não podem ter donos ou coronéis. É inadmissível que por “acordões” nas esferas estaduais e federal, a direção de órgãos partidários municipais (executivas municipais) sejam arbitrariamente alterados após o prazo limite de filiação, gerando insegurança para muitos pré candidatos
A legislação estabelece que para ser candidato, o cidadão deve estar filiado a um partido no mínimo 180 dias antes das eleições. Não raramente, após esse período quando não se pode mais mudar de partido, as executivas estadual e federal, em desrespeito aos filiados locais, altera a composição do órgão partidário municipal. Isso só deveria poder ocorrer por convenção partidária com 20% dos filiados
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/02/2025
Ideia proposta por
GABRIEL M.
- SP
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