Ideia Legislativa
Programa de distribuição de alimentos (PDA)
A abertura de um programa de incentivo à doação de alimentos a comunidades carentes ou individuos com inseguranca alimentar, devidamente comprovados. Para participaçâo é requisitada a entrega mínima de 10% da produção mensal, designada a causas sociais. Tal transação é realizada com ONGS parceiras.
Cabe ao governo garantir aos participantes a redução de 5% do imposto de renda, e prioridade em futuras licitações.
Cabe ao participantes disponibilizar relatórios online sobre doações realizadas, promovendo transparência e fiscalização social.
O programa será fiscalizado mediante auditoria regular. Penalidades aplicadas em caso de fraudes.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/02/2025
Ideia proposta por
JULIA S. B.
(MG)
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