Ideia Legislativa
FACULTAR IMEDIATAMENTE A ULTRAPASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA
O Art 39.º do CÓDIGO DA ESTRADA DE PORTUGAL obriga, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar imediatamente a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita. Isso ajuda muito no fluxo do trânsito e evita acidentes. Não temos esta obrigação no CTB e é necessária.
Com essa alteração será multado o condutor que sem motivo algum fica transitando na faixa da esquerda que no nosso caso é preferencial para quem está ultrapassando, porém se o veículo à frente não cede quando pode fazer isso o seu condutor não é responsabilizado. Na Europa vemos claramente a vantagem desta obrigação de ceder a passagem e as viagens tornam-se mais seguras/sem estressar o motorista.
7 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
11/02/2025
Ideia proposta por
RINALDO R. R.
(RS)
Confirma?