Ideia Legislativa
Ser considerado PCD pessoas com Perda Neurossensorial bilateral ou unilateral.
Ser considerado PCD : Pessoas portadoras de deficiência neurossensorial bilateral ou unilateral independentes da perda auditiva. Pois a lei já diz que todas pessoas com impedimentos ao longo da vida tem esse direito já que e de natureza "neurossensorial " e progressiva irreversível essa perda.
Essa perda auditiva neurossensorial é uma perda de natureza progressiva e irreversível e o portador dessa deficiência vai ter impedimentos ao longo de toda sua vida. A LEI atual só considera pcd se essa perda neurossensorial bilateral ou unilateral tiver uma perda auditiva de 41 decibéis ou mais isso de certa forma impactar de forma negativa quem tem uma perda de grau leve deixa desamparado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/02/2025
Ideia proposta por
RAIMAR D. N. C.
- AM
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