Ideia Legislativa
Projeto de Lei: Aposentadoria Especial para Mesas Voluntários
Ter atuado como mesário voluntário em, no mínimo, 5 eleições. O tempo de serviço como mês será considerado na contagem para aposentadoria por idade, com redução de 1 anos de contribuição a cada 5 eleições trabalhadas. O mesário deve ser inscrito regularmente e em dia com as obrigações eleitorais.
O tempo de serviço eleitoral será considerado tempo de contribuição adicional para efeitos de aposentadoria. A cada 5 eleições elaboradas, será concedido 1 ano de redução no tempo de contribuição, cumulativo até o limite de 5 anos. A Justiça Eleitoral será responsável por emitir um certificado de atuação para cada mesário que comprove o tempo de serviço prestado e o INSS fará a dedução contribuiçã
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/02/2025
Ideia proposta por
MAKS D. O. B. (GO)

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