Ideia Legislativa
Lei de Reparação Civil Complementar à Condenação Penal
A ideia é que os condenados, quando cabível, além da pena criminal, também serão obrigados, conforme o artigo 5º, inciso II, da Contituição Federal/88, à indenizar as vitimas por perdas financeiras ou danos causados durante o crime.
Complementando o artigo 91 do Código Penal, o objetivo é que os condenados por qualquer tipo de furto - artigo 155 do Código penal, ou roubo - artigo 157 do Código Penal, além da pena criminal, sejam também obrigados a indenizar as vítimas por perdas financeiras ou danos causados durante o crime, complementando assim o nosso sistema jurídico, combinando aspectos penais e civis.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 35 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 7 de fevereiro de 2025.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 07/02/2025.
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Ideia proposta por RAFAEL D. O. A. (DF)
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