Ideia Legislativa
Lei de Reparação Civil Complementar à Condenação Penal
A ideia é que os condenados, quando cabível, além da pena criminal, também serão obrigados, conforme o artigo 5º, inciso II, da Contituição Federal/88, à indenizar as vitimas por perdas financeiras ou danos causados durante o crime.
Complementando o artigo 91 do Código Penal, o objetivo é que os condenados por qualquer tipo de furto - artigo 155 do Código penal, ou roubo - artigo 157 do Código Penal, além da pena criminal, sejam também obrigados a indenizar as vítimas por perdas financeiras ou danos causados durante o crime, complementando assim o nosso sistema jurídico, combinando aspectos penais e civis.
35 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 35 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 7 de fevereiro de 2025.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 07/02/2025.
  3. Ideia proposta por RAFAEL D. O. A. (DF)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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