Ideia Legislativa
Lei de Reparação Civil Complementar à Condenação Penal
A ideia é que os condenados, quando cabível, além da pena criminal, também serão obrigados, conforme o artigo 5º, inciso II, da Contituição Federal/88, à indenizar as vitimas por perdas financeiras ou danos causados durante o crime.
Complementando o artigo 91 do Código Penal, o objetivo é que os condenados por qualquer tipo de furto - artigo 155 do Código penal, ou roubo - artigo 157 do Código Penal, além da pena criminal, sejam também obrigados a indenizar as vítimas por perdas financeiras ou danos causados durante o crime, complementando assim o nosso sistema jurídico, combinando aspectos penais e civis.
35 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/02/2025
Ideia proposta por
RAFAEL D. O. A. (DF)

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