Ideia Legislativa
Emenda Constitucional, conferindo estabilidade para Empregado Público em Regime CLT
Emenda Constitucional, da nova redação ao artigo 41 da CF88
Art. 41 CF88 : São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores públicos efetivos e empregados públicos aprovados em concurso público
§ 1º O servidor público ou empregado público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/02/2025
Ideia proposta por
LEONCIO P. D. C.
(SP)
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