Ideia Legislativa
Gostaria de propor mudanças previstas no artigo 479 da CLT
A ideia inicial é a mudança de período de experiência que hoje é em torno de 45 dias a título de indenização, porém este período de experiência não é suficiente para contribuir com INSS e FGTS do empregado, além também de não ser o suficiente para subsistência, eu proponho mudança de 1 ano mínimo.
1 ano o mínimo de periodo de experiência é o mais adequado para que a empresa tenha decudido sobre a renovação de contrato de experiência na empresa, uma vez que é possível que o empregado se mantenha com as obrigações como cidadão e contribuinte, e a empresa não mais vai poder usar de artifícios para articular rescisão antecipada de contrato de experiência como forma de mal uso do art 479 da CLT.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/02/2025
Ideia proposta por
LEONARDO F. D. P. - SP

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