Ideia Legislativa
Fim dos pedágios
O pedágio é inconstitucional, sobretudo com a implementação do pagamento sem cancela. O cidadão será obrigado a utilizar celulares, que são rastreáveis. O pedágio fere o § XV, do art. 5º, da Constituição Federal, que diz: é livre o trânsito no território nacional em tempo de paz nos termos da lei.
Nos termos da lei, não se pode ferir a livre locomoção e os direitos adquiridos pela Constituição Federal, conforme os §§ XV, XXXV, XXXVI e XLI. A escravidão acabou em 1888, período que havia pedágio no Brasil e a República acabou com isso. Marco Aurélio dos Reis/SP
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/01/2025
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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