Ideia Legislativa
importunação sexual contra homem e outra providencia
é precisso autera o artigo 215, do Codigo Penal tornaa crime importunação contra pessoa do Sexo masculino nos tambem sofremos importunação sexual nas rua e em transposte publico muitos homem não denuncia porque sabe que não vai acontecer nada porem o direitos são iguais para todos
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Mulheres muitas das vezes estão dentro de ônibus e encontra no homem e geralmente para ver o que acontece pergunta se agente é casado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/01/2025
Ideia proposta por
JOAO C. A. C. D. S. - MG

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