Ideia Legislativa
Acrescentar ao artigo 51 da Lei nº 8112, a "ajuda de custo por trabalho remoto".
Acrescentar ao artigo 51 da Lei nº 8112, a "ajuda de custo por trabalho remoto" aos servidores federais, cuja parcela terá natureza indenizatória, mediante comprovação de despesas e com regras definidas em Regulamento do Poder Executivo.
O tempo de uso de pacote de dados de internet empregados na execução do teletrabalho ou trabalho remoto, quando contratados diretamente pelo servidor, constitui gasto necessário à entrega das tarefas ou produção pactuados com a administração, estando sujeitos, a serem indenizados, mediante comprovação e em percentuais definidos em Regulamento, por meio da divisão igualitária dos custos (50%).
58 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2025
Ideia proposta por
FABIO H. M. M.
- SP
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