Ideia Legislativa
Alteração do Art. 57 da Constituição para deliberação conjunta de projetos
Permitir a deliberação de projetos de lei, complementar e de emenda a constituição em sessões conjuntas do Congresso Nacional em casos excepcionais.
A proposta visa alterar o Art. 57 da Constituição Federal para possibilitar a realização de sessões conjuntas da Câmara e do Senado para deliberar projetos de grande relevância nacional, como emergências ou crises institucionais. Esse mecanismo aceleraria a tramitação de matérias urgentes e garantiria maior celeridade na resposta legislativa às necessidades do país, sem comprometer a independência
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2025
Ideia proposta por
HEVERTON D. S. S. - BA

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