Ideia Legislativa
Estabilidade para servidor de empresa publica ou sociedade de economia mista pós 1988
Afim de garantir o que dita a constituição no seu artigo 37, caput, da Constituição da República, a saber: "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.",
Servidores de empresa pública ou de sociedade de economia mista, regidos pela CLT, aprovado em concurso público, sejam incluído no rol de servidores que gozam de estabilidade no serviço, afim de garantir a isonomia e cumprir a constituição no tocante a "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2025
Ideia proposta por
DOUGLAS A. D. L. N. - PB

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