Ideia Legislativa
Que dispõe sobre a criação do Fundo Educacional dos Grêmios Estudantis
A implantação do FEGE deverá ser implantada partir de 2025 até os anos seguintes a aprovação da lei os municípios deverão seguir o lei do FEGE
Projeto de lei n° 1820 de 18 de junho de 2024 Artigo 1° fica a cargo do ministério da educação a administração do Fundo Educacional dos Grêmios Estudantis FEGE Artigo 2° os grêmios estudantis Fica responsável pelo recebimento do Recurso do ministério da educação Artigo 3° os Grêmios estudantis deverão prestar conta do recurso ao ministério da educação Artigo 4° o recurso deverá ser utilizado par
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20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/01/2025
Ideia proposta por
KEVYN E. C. V. - GO

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