Ideia Legislativa
Altera o requisito para o exercício da atividade do Agente Comunitário de Saúde .
Altera a Lei nº 11.350, Art. 6° inciso I, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição. Fala sobre a moradia do Agente Comunitário de Saúde, afim que o requisito que o Agente Comunitário de Saúde resida na área de atuação seja extinta.
É necessário mudar a obrigação dos ACS em morar na região onde atuam ou atuará. A Lei desrespeita esse direito, tirando do ACS a possibilidade de adquirir uma moradia em outro local e assim, o privando a habitação de sua escolha para seu conforto ou condições de higiene melhor para si e sua família. O vinculo dos ACS é sempre com a comunidade que atuam e não com a residência física onde moram.
3 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2025
Ideia proposta por
LILITY J. - RS

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