Ideia Legislativa
Lei para combate à poluição pública e depredação do meio ambiente
Art. 1º - Fica estabelecido que qualquer pessoa flagrada praticando atos de poluição pública ou depredação do meio ambiente, seja por descarte inadequado de resíduos, pichação, destruição de áreas verdes ou outros atos semelhantes, estará sujeita às penalidades previstas nesta lei.
Punições Previstas: Multa: Proporcionalidade: A multa seria ajustada de acordo com a gravidade do ato e o dano causado ao meio ambiente. A intenção é criar uma consequência financeira que desestimule a prática de atos de poluição e depredação. Reversão dos Recursos: Os valores arrecadados com as multas seriam direcionados a programas de reciclagem, educação ambiental e melhorias na infraestru
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/12/2024
Ideia proposta por
WILLIAM A. P. - PR

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