Ideia Legislativa
Fiança imediatamente revertida em favor da vítima
Em caso de flagrante delito, ex: onde um agressor rouba o carro da vítima e ao fugir da policia, se envolve em uma colisão, que venha a destruir o veículo da vitima, caso o Delegado de plantão aplique a fiança para colocar o agressor em liberdade, esse valor seria passado de imediato para vitima.
PRATICA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA: está prevista no CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO na RESOLUÇÃO Nº 243, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 seu Art. 1º estabelece a Política Institucional de Apoio às Vítimas, porém falta uma lei regulamentando para que a vitima não seja vitima do próprio Estado que recebe a fiança e na maioria das vezes ninguém sabe o paradeiro desse desse dinheiro.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/12/2024
Ideia proposta por
NELSON D. A. C. - SP

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