Ideia Legislativa
Proposta de Lei de Cotas para Mãe Solo em Concursos Públicos Federais - ( reserva de 15% )
Fica instituída a reserva de 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos federais para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, para Mães Solteiras, observadas algumas condições.
Mais detalhes
Do total de vagas reservadas mencionadas, 10% (dez por cento) serão destinadas às Mães Solteiras que sejam:
I. Mães de filhos atípicos ou PCD (pessoas com deficiência);
II. Pretas, pardas ou indígenas, nos termos da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2024
Ideia proposta por
MARIA C. C. B.
- DF
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