Ideia Legislativa
Proposta de Lei de Cotas para Mãe Solo em Concursos Públicos Federais - ( reserva de 15% )
Fica instituída a reserva de 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos federais para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, para Mães Solteiras, observadas algumas condições.
Do total de vagas reservadas mencionadas, 10% (dez por cento) serão destinadas às Mães Solteiras que sejam: I. Mães de filhos atípicos ou PCD (pessoas com deficiência); II. Pretas, pardas ou indígenas, nos termos da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2024
Ideia proposta por
MARIA C. C. B. - DF

Confirma?