Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de vagas mínimas em edital de concurso público.
Haverá obrigatoriedade de o órgão público ou entidade dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) nomear um mínimo de candidatos para cada especialidade ou cargo contemplado no concurso público, na medida em que esse mínimo obrigatório estará previsto no edital. Vedado apenas CR.
Com a política disseminada do Cadastro Reserva (CR), não há mais direito à nomeação. Isso tem frustrado o caráter meritocrático e concorrencial do concurso público, já que os melhores classificados não estão sendo convocados ou são convocados muito tempo depois da homologação. Parâmetro de estudo recente é o caso do concursos para servidores da justiça do trabalho havidos entre 2022/2023.
7 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2024
Ideia proposta por
JORGE L. B. A. J. - RJ

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