Ideia Legislativa
Alteração da natureza do crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP).
Este crime só aumenta, ainda mais em violência contra a mulher, logo, de rigor que o Art. 129, §3º, CP seja considerado DOLOSO CONTRA À VIDA, sendo julgado pelo TRIBUNAL DO JÚRI. É Homicídio Preterdoloso, que é a conduta grave com resultado mais grave ainda. A pena deve ser 12 a 30 anos de reclusão.
O crime preterdoloso ou preterintencional é aquele no qual coexistem os dois elementos subjetivos: dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. Existe um crime inicial doloso e um resultado culposo. Na conduta antecedente, o elemento subjetivo é o dolo, uma vez que o agente quis o resultado. Pouco importa o resultado ter sido culposo, já que o agente, praticou doloso e quis, doloso.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2024
Ideia proposta por
FELIPE O. G. D. S. - SP

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