Ideia Legislativa
Incluir Educação Ambiental como componente curricular no ensino fundamental
Todos os alunos devem ter aulas de Educação Ambiental desde o 1º até o 8° ano do ensino fundamental, tanto em escolas públicas quanto particulares, com carga horária de 1 hora e meia semanal, para que tenham consciência das ações que realizam para o meio ambiente.
Se os alunos entenderem desde cedo a importância de cuidar do meio ambiente, serão capazes de atenuar os impactos que o planeta passa devido aos maus hábitos da população, competência que tem se tornado cada vez mais necessária, a medida que a Terra sofre com as consequências da poluição, desmatamento, entre outros, os quais são causados pelos próprios humanos que não tem noção de suas ações.
15 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/12/2024
Ideia proposta por
JULIA F. C. - SC

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