Ideia Legislativa
Incluir Educação Ambiental como componente curricular no ensino fundamental
Todos os alunos devem ter aulas de Educação Ambiental desde o 1º até o 8° ano do ensino fundamental, tanto em escolas públicas quanto particulares, com carga horária de 1 hora e meia semanal, para que tenham consciência das ações que realizam para o meio ambiente.
Se os alunos entenderem desde cedo a importância de cuidar do meio ambiente, serão capazes de atenuar os impactos que o planeta passa devido aos maus hábitos da população, competência que tem se tornado cada vez mais necessária, a medida que a Terra sofre com as consequências da poluição, desmatamento, entre outros, os quais são causados pelos próprios humanos que não tem noção de suas ações.
79 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Ícone de Oficina Legislativa
Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível médio.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
14/12/2024
Ideia proposta por
JULIA F. C. - SC

Confirma?