Ideia Legislativa
Possibilidade de interposição de recurso contra as decisões do Presidente da TNU.
Atualmente, as decisões do Presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) são irrecorríveis, de acordo com o art. 15, § 1º, do Regimento Interno da TNU (Resolução nº. 586/2019). Isso fere os princípios da colegialidade, do contraditório e da ampla defesa.
Da maioria das decisões dos Presidente dos Tribunais é cabível o agravo interno. Na TNU é diferente, motivo por que a ideia é trazer a possibilidade de interposição de agravo interno contra as decisões do Presidente da TNU, porquanto o julgamento pelo colegiado deve prevalecer. Isso trará uma mudança substancial na vida dos segurados, os quais, às mais das vezes, se socorrem ao Judiciário.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/12/2024
Ideia proposta por
GABRIEL G. D. O. P. - MG

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