Ideia Legislativa
O pagamento do auxílio-reclusão seja pago as vítimas do infrator até ressarcimento total.
No Brasil infelismente o criminoso que deixa na sociedade um lastro de violência e prejuízo; não arca com a reparação financeira do crime praticado; alegando ser pobre. A medida visa atacar a impunidade e o lucro que o crime dá ao criminoso que recebe para si o auxílio-reclusão.
Nos casos de crimes praticados com prejuízos materiais e imateriais. Os órfãos e viúvas das vítimas nunca são lembrados financeiramente pela Justiça e a Lei do Brasil quando da aplicação da pena ao infrator. Por isso o direito ao auxílio reclusão deva ser pago as vítimas; e com isso dirimir as perdas das vítimas de ordem material e imaterial. Por que muitas perdas são irreparáveis e contínuas.
12 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2024
Ideia proposta por
VIRGILIO F. D. L. E. S. - CE

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