Ideia Legislativa
Os crimes contra a coisa pública (erário) são imprescritíveis na esfera civil.
O estado não pode sofrer lesão financeira em hipótese alguma. Uma vez provada a lesão, não há prazo para se buscar o ressarcimento.
É comum corruptos se beneficiarem dos seus golpes por demora na apuração de seus crimes que acabam prescrevendo.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/12/2024
Ideia proposta por
ANTONIO C. R. M. - RJ

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