Ideia Legislativa
Todos os presentes recebidos por agente público deve ser entrega ao estado brasileiro.
Os presentes recebidos por agente público em razão da sua função ou em face do seu exercício deve ser incorporado ao património do ente federativo ao qual esse agente esteja vinculado. A liberação ao presenteado só será possível após requerimento deste e parecer deliberativo de comissão específica.
A comissão competente para o parecer de liberação ou não do presente ao agente público será a comissão de fiscalização e controle do poder legislativo do ente federativo respectivo, em todo caso deve-se dar vista ao ministério público para a devida manifestação enquanto lex munus (fiscal da lei). Sendo o princípio da razoabilidade e moralidade administrativa eleitos como basilares da análise.
875 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/12/2024
Ideia proposta por
ANDREA G. D. M. - GO

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