Ideia Legislativa
Proposta de Alteração do Art. 78 do Decreto nº 4.307/2002. Direito do militar deficiente.
proposta de alteração no Art. 78 do Decreto nº 4.307/2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10/2001 sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. A alteração visa garantir o cumprimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade de trabalho e da
irredutibilidade dos vencimentos, em consonância com os preceitos da Constituição Federal de 1988 e demais leis pertinentes. Motivação: O Artigo 78, em sua redação atual, exige que o militar reformado por invalidez apresente anualmente declaração de não exercer atividade remunerada, sob pena de suspensão do auxílio-invalidez. Essa exigência configura uma inversão do ônus da prova, obrigando o m
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/11/2024
Ideia proposta por
JULIO C. M. - DF

Confirma?