Ideia Legislativa
Descriminalização da Vadiagem (art. 59 da LCP), pois criminaliza a condição de pobreza.
A presente sugestão visa a descriminalização da Vadiagem, prevista no artigo 59 da Lei de Contravenções Penais (LCP). Este dispositivo legal objetiva penalizar indivíduos em situação de vulnerabilidade social, criminalizando a condição de pobreza e a ausência de um meio de subsistência formal.
A criminalização da pobreza no Brasil vem desde o Código Filipino de 1603, com sanções de prisão e açoite para quem não provia a própria subsistência. O Código Penal de 1830 e o de 1890 mantiveram essa lógica, punindo a mendicância e a ociosidade. Em 1940, o Código Penal vigente não previu esses atos como crime. Porém, a LCP de 1941 ainda prevê a ociosidade como contravenção no art. 59, punindo-a.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/11/2024
Ideia proposta por
VICTOR H. V. D. S. - RJ

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