Ideia Legislativa
Doação de sangue como elemento subjetivo da ressocialização.
A ressocialização é garantida pela Lei de Execuções Penais. De forma subjetiva, é possível analisar que a doação de sangue, a partir da compreensão da importância da vida, empatia e serviço voluntário, é um método subjetivo para ressocializar os indivíduos privados de liberdade.
Com o exposto, o Estado deve promover e incentivar a doação de sangue pelos IPL’s, com os devidos equipamentos médicos e exames laboratoriais para a sua execução. Ainda, observa-se a reafirmação da cidadania dos detentos que podem contribuir ativamente para a sociedade, demonstrando, assim, o êxito em seu processo de ressocialização. Ainda, é possível conceder remição pela atitude voluntária.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/11/2024
Ideia proposta por
LUCAS J. C. H. D. S. - MG

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