Ideia Legislativa
Modificação de 30 p/ 60 dias a volta ao serviço, mediante av. médica, em caso de natimorto
A proposta consiste em aumentar de 30 p/ 60 dias, no caso de natimorto. Modificar o art. 207, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, no caso de natimorto, uma vez decorridos 60 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções
De acordo com o art. 207, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, no caso de natimorto, uma vez decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta... A proposta consiste em aumentar esse prazo para 60 dias para que a servidora consiga de fato se recuperar e entender o processo que vivenciou. Passando por uma avaliação médica e se considerada apta voltar às atividades.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/11/2024
Ideia proposta por
TASSIA D. A. P. B. - PE

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