Ideia Legislativa
Penaliza empregador que não registra e dispensa sem pagar direitos como crime de furto
Art. 1º O empregador que não registrar seu empregado conforme a CLT e o dispensar sem pagar salários e direitos trabalhistas será punido com as mesmas penas do crime de furto, conforme o art. 155 do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções trabalhistas, administrativas e civis cabíveis.
A presente ideia legislativa visa assegurar o respeito aos direitos trabalhistas, oferecendo maior proteção aos trabalhadores e coibindo práticas abusivas. Em 2023, a taxa de informalidade foi de 39,1%, refletindo a precarização do trabalho e a violação de direitos. Equiparar a falta de registro e o não pagamento de salários ao crime de furto desestimula tais práticas abusivas.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/11/2024
Ideia proposta por
SANDERSOM F. - PA

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