Ideia Legislativa
Aumenta as penas para o crime de homicídio, simples e qualificado.
O crime de homicídio simples, é previsto no art. 121, caput, do Código Penal, possuindo como pena, reclusão, de 6 a 20 anos. Homicídio qualificado, no art. 121, §2°, do CP, com penas de 12 a 30 anos de reclusão. A ideia propõe o aumento das penas: 12 a 30 (simples); 20 a 40 (qualificado).
As penas para o crime de homicídio (matar alguém), são desproporcionais tendo em vista a gravidade do delito, bem como das consequências por ele geradas. Por isto, visa a presente ideia legislativa o aumento das penas para o delito referido, de modo a lograr pertinência com sua gravidade!!
21 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2024
Ideia proposta por
DANILO C. G. - PR

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