Ideia Legislativa
Altera o artigo 99,§3º da Lei 12.105/2015 (CPC) sobre deferimento da gratuidade da justiça
Há a necessidade de se alterar o artigo 99, §3º do C.P.C. para excluir a mera declaração como forma de requerimento e concessão da gratuidade da jusitça. Atualmente os mecanismos públicos se encontram e deve ser utilizado os órgãos públicos como condicionantes à demonstração da hipossuficiência.
Altera-se o §3º do artigo 99 do CPC para: § 2º O juiz indefiriá o pedido de concessão de gratuidade quando a parte não juntar a certidão emitida pela Segurança Social, [...]. §3º A insuficiência financeira será somente comprovada mediante apresentação de certidão emitida pela Segurança Social em razão de inscrição em programa Social definido para hipossuficientes.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2024
Ideia proposta por
ANDERSON D. G. R. - BA

Confirma?