Ideia Legislativa
Entrega de uma fruta no intervalo do ensino fundamental e médio nas escolas públicas.
Todos os alunos da rede pública de ensino fundamental e médio devem receber uma fruta diariamente, de segunda à sexta, ao final do turno de aula, sendo ele matutino ou vespertino. Desta forma, colaborando para a saúde dos estudantes e para o incentivo de hábitos saudáveis dos alunos.
Introduzir este hábito pela escola desde cedo pode ajudar os alunos a adotarem escolhas alimentares mais saudáveis ao longo da vida e contribuir para o fornecimento nutricional. Ainda, a resolução CD/FNDE nº 6/2020 da Lei 11.947/2009, obriga o fornecimento de frutas in natura apenas 2 dias por semana, o que se torna insuficiente para fornecer uma quantidade adequada de nutrientes semana.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2024
Ideia proposta por
GABRIELE G. D. S. - PR

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