Ideia Legislativa
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NAS RELAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar relações de trabalho e prestação de serviço entre pessoas físicas e jurídicas, inclusive para o reconhecer as relações de emprego, se demonstrada fraude em tais relações, inclusive por pessoa jurídica constituída com tal finalidade.
Decisões do STF têm comprometido a função da Justiça do Trabalho, que é a garantia social e constitucional de proteção ao trabalho e emprego, trazendo insegurança aos jurisdicionados que buscam desconstituir falsa premissa de trabalho por autonomia, quando os fatos mostram a presença dos requisitos da relação de emprego, nos termos do art. 2º da CLT. Ainda, Lei transfere para Justiça Comum.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/10/2024
Ideia proposta por
RAFAEL S. D. S. - RS

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