Ideia Legislativa
Auxílio financeiro para a reserva não remunerada do Exército.
Fomentar condições financeiras mínimas de cuidados com o preparo pessoal, para, se necessário, ser colocado na ativa, nos termos do Decreto-Lei n. 1.187/39 e Decreto-Lei n. 57.645/1966, e, ter desempenho adequado ao TFM - Treinamento Físico Militar.
O auxílio (dado Ministério da Defesa, por I.F. oficial) dará fomento e incentivo para aquisição e mantença de material desportivo, rotina e hábitos semelhantes ao da caserna, especialmente mantença do TFM/TAF, conforme previsto no Guia do Soldado (de 2007), página 53, até o limite etário de 62 (sessenta e dois) anos de idade, conforme a Lei n. 4.375/1964, art. 27, parágrafo segundo, inciso I.
5 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/10/2024
Ideia proposta por
LUCAS E. R. C. - SC

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