Ideia Legislativa
Cota para a distribuição de casas populares à mulher vitima de violência domestica.
Que todo município com programa para entrega de casas populares, designe 10% destas casas à mulheres vitimas de violência doméstica que se encontre em situação de vulnerabilidade ou dependência econômica do agressor.
Proposta de lei de proteção a mulheres vítimas de agressão, que se encontram em situação de vulnerabilidade e dependência econômica quanto ao seu agressor, prevendo Federativos Federais, Estaduais e Municipais, e o Distrito Federal devem reservar cota de 10% das moradias de programas habitacionais a mulheres vítimas de violência familiar, vulneráveis e dependentes financeiramente de seu agressor
23 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/10/2024
Ideia proposta por
MARIA E. P. F. D. R. - SP

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