Ideia Legislativa
Cota para a distribuição de casas populares à mulher vitima de violência domestica.
Que todo município com programa para entrega de casas populares, designe 10% destas casas à mulheres vitimas de violência doméstica que se encontre em situação de vulnerabilidade ou dependência econômica do agressor.
Proposta de lei de proteção a mulheres vítimas de agressão, que se encontram em situação de vulnerabilidade e dependência econômica quanto ao seu agressor, prevendo Federativos Federais, Estaduais e Municipais, e o Distrito Federal devem reservar cota de 10% das moradias de programas habitacionais a mulheres vítimas de violência familiar, vulneráveis e dependentes financeiramente de seu agressor
60 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 60 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 16 de outubro de 2024.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 16/10/2024.
  3. Ideia proposta por MARIA E. P. F. D. R. (SP)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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