Ideia Legislativa
Tornar uma lei o DECRETO N° 10.388, 6 de Junho de 2020, sobre descarte de medicamentos.
Farmácias e drogarias da rede privada devem ter no mínimo, um ponto fixo de recebimento de medicamentos vencidos ou em desuso para cada dez mil habitantes. Os fabricantes e importadores de medicamentos domiciliares devem realizar o transporte e descarte.
O descarte incorreto de medicamentos pode levar a contaminação ambiental. Assim como há um processamento para os demais resíduos sólidos e de serviços de saúde, os medicamentos por serem consumidos em alta quantidade na sociedade também necessitam de um descarte adequado.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/10/2024
Ideia proposta por
LUANA B. M. D. S. - RJ

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