Ideia Legislativa
Tornar uma lei o DECRETO N° 10.388, 6 de Junho de 2020, sobre descarte de medicamentos.
Farmácias e drogarias da rede privada devem ter no mínimo, um ponto fixo de recebimento de medicamentos vencidos ou em desuso para cada dez mil habitantes. Os fabricantes e importadores de medicamentos domiciliares devem realizar o transporte e descarte.
O descarte incorreto de medicamentos pode levar a contaminação ambiental. Assim como há um processamento para os demais resíduos sólidos e de serviços de saúde, os medicamentos por serem consumidos em alta quantidade na sociedade também necessitam de um descarte adequado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Ícone de Oficina Legislativa
Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior. Ideia cadastrada pelo usuário em 17/06/2024 às 17:01:24.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/10/2024
Ideia proposta por
LUANA B. M. D. S. (RJ)

Confirma?