Ideia Legislativa
Responsabilidade civil de receptador de produto roubado.
Quem rouba/furta celulares e smartphones e quem compra produtos roubados responde por danos morais (presumidos), danos materiais e estéticos e demais despesas suportadas pela vítima durante ação criminosa ou por consequência desta.
O roubo/furto de celular e smartphone configura dano moral indenizável e quem adquire o produto oriundo de roubo responde civilmente pelos atos praticados por quem efetivamente roubou/furtou o bem. O gasto com novo aparelho é indenizável até valor do aparelho furtado/roubado. Caso a vítima necessite indenizar terceiros danos causados enquanto tentativa evitar o furto/assalto também são indenizados
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/10/2024
Ideia proposta por
LUIZ M. D. A. D. - RS

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