Ideia Legislativa
IVA DUAL DIFERENCIADO PARA SERES HUMANOS
Implantação do IVA DUAL DIFERENCIADO - IDD, com alíquota menor para contratação de produtos e serviços elaborados por seres humanos - art. 170, inciso "X' da CF/88.
Há na CF/88, em seu inciso IX do art. 170, tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. Diante da utilização da robótica e da Inteligência Artificial, os seres humanos terão menos empregos e trabalhos. Sendo assim, as empresas que produzirem e utilizarem serviços humanos, poderão ter alíquotas do IVA dual diferenciada, ou seja: menor.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/10/2024
Ideia proposta por
LUIS A. M. M. - RJ

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