Ideia Legislativa
Considerar em flagrante delito o autor da infração que tenha sido filmado em delito
A prisão em flagrante é eficaz contra crimes, transmitindo que o crime não compensa. Se o criminoso filmado por câmeras é encontrado sem provas, a prisão em flagrante é inviável. Propomos que a filmagem seja suficiente para presumir autoria e caracterizar o flagrante, fortalecendo a lei e a justiça.
A Lei de 1941 sobre prisão em flagrante precisa ser atualizada para refletir os avanços tecnológicos. Câmeras de segurança são comuns e fornecem provas claras e objetivas, ajudando a fortalecer a justiça e a segurança pública. Adaptar a lei é essencial para tornar o sistema de justiça mais eficiente e confiável.
5 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2024
Ideia proposta por
CAIO S. T. - SP

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