Ideia Legislativa
Esse projeto de lei visa implementar mecanismos nos aplicativos de transporte particular.
O consumidor segundo a lei precisa ser visto como vulnerável. Ainda mais se tratando da solicitação de serviço de transporte particular por aplicativo. Incorre de uma série de situações que podem ser um risco a vida, saúde ou interesse quando o motorista detém o direito de cancelar viagem.
Cabe aos aplicativos, regular um prazo mínimo de tempo para que o motorista em questão possa cancelar a viagem, assim como é devidamente cobrado para o passageiro. Receber um serviço adequado, envolve que segundo a lei, o prestador de serviço seja razoável quando ao bem-estar do consumidor e a harmonização dos interesses de ambos. Lei Nº8.078, de 11 de setembro de 1990 Art. 4º parag. III.
5 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/10/2024
Ideia proposta por
FERNANDO R. D. B. - RJ

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