Ideia Legislativa
Ampliação de pena para crimes contra a dignidade sexual ,física e psicológica .
Aquele que cometer ato de violência libidinoso ande se impõe a prática carnal contra a vida de vulnerável teria a sua pena ampliada, a pena prevista não seria mais decorrente a de 8-15 anos como é de acordo no código penal ( decreto-lei 2.848, de 1940).
Tendo em vista de que com o aumento da pena, o indivíduo que cometer o ato não conteria direito a regime semiaberto. Haja vista que a conjuntura seria de pena máxima sem reclusão, obtendo o afastamento do convívio social. A propagação da pena seria de acordo com a determinada circunstância do caso processual penal.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/10/2024
Ideia proposta por
RAQUEL V. R. D. S. - RJ

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