Ideia Legislativa
Revogação da lei Artigo 25 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
Altera o artigo 25 bem como demais artigos acerca da legítima defesa para a defesa tanto de policiais quanto de civis.Retira o trecho que dispõe acerca do uso moderado e ponderado repelindo injusta agressao em caso de risco eminente sem imputar crime de homicídio. Eu justo e razoável se defender
Altera artigos como o 23 e 25 Introduzindo o " excludente de ilicitude" de forma permanente. Já vivemos em perigo eminente devido a criminalidade diária. Estes artigos serão alterados para resguardar o direito a legítima defesa tanto de policiais quanto de civis com porte de arma. Permite que um civil ou policial munido de porte de arma possa também se defender contra um bandido armado sem imputa
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/10/2024
Ideia proposta por
MARCIO R. D. S. - ES

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